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#1651955

Pedro teve ciência de que o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva com a finalidade de proteger os mesmos interesses e direitos coletivos que ele buscou proteger com uma ação individual anteriormente ajuizada.


Nesse caso, a referida ação coletiva

  • induz litispendência para a ação individual, podendo Pedro ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgadaultra partes.
  • induz litispendência para a ação individual, podendo Pedro ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgadaerga omnes.
  • não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgadaultra partesda ação coletiva não beneficiarão Pedro caso ele não requeira a suspensão da sua ação individual.
  • não induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgadaerga omnesbeneficiarão Pedro, ainda que ele não requeira a suspensão da sua ação individual.
  • induz litispendência para a ação individual, mas os efeitos da coisa julgadaultra partessomente beneficiarão Pedro se ele requerer a suspensão da sua ação individual.
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