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#2063412

Maria, ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul, prestou concurso público para o emprego de enfermeira em uma sociedade de economia mista federal. Há compatibilidade de horários no exercício cumulativo das duas funções.


Conforme o entendimento do STF, nessa situação Maria

  • não pode acumular as duas funções, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) apenas permite a acumulação remunerada de cargo público quando um deles é de nível médio.
  • não pode acumular as duas funções, pois o cargo de assistente social não é considerado cargo da área da saúde.
  • pode acumular as duas funções, pois a situação está abarcada nas hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos e empregos públicos.
  • pode acumular as duas funções, pois a proibição constitucional de acumulação apenas abarca cargos e empregos no âmbito de um mesmo ente federativo.
  • pode acumular as duas funções, uma vez que a Constituição Federal de 1988 (CF) permite a acumulação remunerada de um cargo de profissional de saúde com outro técnico ou científico.
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