Durante o pleito contratual de uma obra pública em
que não houve acréscimo de serviços, a contratada solicitou
dilação de prazo com acréscimo de valores de administração
local. As justificativas apresentadas para alteração do cronograma
atendiam às exigências legais. Entretanto, ao justificar o acréscimo
de valor, a contratada alegou que, independentemente da
classificação de custos, toda dilação de prazo gera o acréscimo
da administração local.
Nessa situação hipotética,
a administração local deve ser classificada como custo indireto.
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