Alguns procedimentos especiais referentes a determinadas
modalidades de ações foram extintos com o advento do novo CPC,
em 2015. Nesses casos, as ações propostas e não sentenciadas antes
da entrada em vigor do atual CPC continuam sendo submetidas ao
regime disciplinado em procedimento específico previsto no antigo
diploma processual civil, de 1973. Esses casos incluem a
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