Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do
estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa.
Imediatamente, Bento requereu a sua aposentadoria, que foi
concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia
criminal, os responsáveis pelo referido órgão instauraram
sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento estariam
envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa.
Instaurado o processo administrativo, regido pela Lei Estadual
n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida cautelar
de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias,
a fim de que o servidor não viesse a influir na apuração das
irregularidades.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Piauí, durante o período de afastamento do exercício do seu cargo,
Camilo não receberá remuneração.
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