José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada
de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço
público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram
conjuntamente um documento falso que determinava a transferência
de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens
superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos
seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que
furtou equipamentos de tecnologia.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,
eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa
deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público
como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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