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#1616059

O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá


I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações” e juntá-la ao processo de cancelamento.

II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados.

III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte.

IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles.

V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário.


Estão certos apenas os itens

  • I, II, III.
  • I, II, V.
  • I, III e IV.
  • II, IV e V.
  • III, IV e V.
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