A fim de possibilitar a consolidação das contas públicas
nos diversos níveis de governo, foi criado, no plano de contas
aplicado ao setor público (PCASP), um mecanismo para a
segregação dos valores das transações que serão incluídas ou
excluídas na consolidação. Esse mecanismo consiste na utilização
do 5.º nível (subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de
natureza patrimonial), para identificar os saldos recíprocos
considerando-se os seguintes dígitos: 1 (consolidação), 2 (intra
OFSS) e 3, 4 e 5 (inter OFSS). OFSS significa orçamento fiscal e
da seguridade social.
Utilizando-se esse mecanismo, o processo de consolidação do ente
deverá incluir as contas cujo 5.º nível apresenta
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