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#1702959

     O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um cidadão, por ter sido constatada edificação em área de preservação permanente dentro de sua propriedade. O órgão pediu a condenação na forma de obrigação de fazer a reparação in natura e de pagamento de indenização em pecúnia. Em sua defesa, o réu alegou que a edificação foi feita pelo proprietário anterior, que a área era previamente desmatada e que comprou o imóvel desconhecendo a condição de APP daquele local. Nessa situação hipotética,

  • as obrigações do réu em relação à APP têm naturezapropter rem.
  • não haverá responsabilização se for comprovado que a APP estava desmatada antes da edificação.
  • por se tratar de APP, é correto concluir que o imóvel estava situado em zona rural.
  • eventual condenação terá de abranger ou o pedido de reparaçãoin naturaou o de reparação em pecúnia, sob pena debis in idem.
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