Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.
É dever do DF garantir o acesso à pré-escola para a Lara e,
se o sistema de ensino distrital dispuser de condições, o acesso
à creche para Igor.