Flávio ajuizou ação contra a fazenda pública, requerendo
o pagamento de indenização no valor de cem mil reais. Em
sentença, o magistrado condenou a fazenda pública ao pagamento
de cinquenta mil reais em favor de Flávio, determinando, ainda, que
ambas as partes pagassem cinco mil reais a título de honorários de
sucumbência. Autor e réu apelaram integralmente da sentença nos
limites de suas respectivas sucumbências.
Nessa situação hipotética, o tribunal,
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