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#1652499

Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será assegurado o direito

  • a aposentadoria por invalidez, que, por sua natureza, independerá de carência, e cujo valor será acrescido de 50% no caso de necessidade de assistência permanente.
  • ao auxílio-doença, que consiste em uma renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
  • ao recebimento de auxílio-doença, desde o primeiro dia de afastamento da atividade e pelo período que durar a sua incapacidade.
  • ao benefício do auxílio-acidente, de caráter vitalício, caso o acidente tenha ocorrido em horário de trabalho.
  • a receber benefício durante a licença pela incapacidade temporária, sendo esse período descontado do tempo de contribuição.
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