Na audiência de instrução e julgamento de uma reclamação
trabalhista, após a qualificação da única testemunha arrolada pelo
reclamante, a qual havia trabalhado com ele na empresa
demandada, esta apresentou contradita sob a alegação de que a
testemunha também havia ajuizado contra ela reclamatória
trabalhista, fato que, segundo a companhia, geraria sua suspeição.
Nessa situação hipotética, a contradita apresentada deverá ser
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