Após prévia notificação pela empresa concessionária
do serviço de fornecimento de energia elétrica, foi suspenso o
fornecimento de luz na residência de Pedro, em consequência do
não pagamento dos débitos contraídos pelo usuário anterior
do imóvel.
Com relação à situação hipotética apresentada, é correto afirmar,
com fundamento na jurisprudência do STJ, que a empresa
prestadora do serviço público procedeu
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