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Anulada / Desatualizada
#1990388

Se a DPE/AC propuser ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, a sentença que deverá ser proferida fará coisa julgada

  • ultra partes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, sendo vedada nova ação por outro legitimado.
  • erga omnes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, sendo vedada nova ação por outro legitimado.
  • erga omnes, somente se a ação for julgada procedente.
  • erga omnes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, sendo vedada nova ação pelo mesmo legitimado.
  • ultra partes, se a ação for julgada improcedente por falta de provas, podendo ser proposta nova ação por outro legitimado.
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