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#1835814

O TRE/PI autorizou o afastamento de um servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país pelo período de doze meses, a contar de 29/2/2012 (quarta-feira). Não tendo havido prorrogação de seu período de afastamento o servidor voltou na data certa e em dia útil da semana.
Nessa situação hipotética, considerando-se as regras de prazos constantes na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o servidor retomou suas atividades em

  • 27/2/2013 (terça-feira).
  • 1.º/3/2013 (sexta-feira).
  • 5/3/2013 (terça-feira).
  • 28/2/2013 (quinta-feira).
  • 4/3/2013 (segunda-feira).
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