Em processo no juizado especial criminal, superada a fase
preliminar em razão da ausência do autor do fato, o MP ofereceu
denúncia oral pela prática de crime de ameaça. Não tendo o oficial
de justiça encontrado o autor para citá-lo nos endereços constantes
dos autos, o juiz determinou a sua citação por hora certa. Concluída
a citação por hora certa sem que o autor do fato tivesse sido
encontrado ou tivesse comparecido à audiência designada, foi-lhe
nomeado DP, e sobreveio condenação.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação penal processual
e a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a
citação realizada foi
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