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#1629369

   Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de trabalho, e o médico da empresa na qual ela trabalhava considerou-a incapaz para retornar a suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua aposentadoria por invalidez. Representada por um advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo com ação previdenciária, pleiteando a aposentadoria por invalidez. Nessa situação hipotética,

  • segundo o STJ, o prévio requerimento administrativo é prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane.
  • a data de início do benefício da aposentadoria por invalidez será a data da juntada aos autos do laudo pericial em juízo.
  • caso Jeane necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%, ainda que o valor do benefício atinja o limite máximo.
  • se for considerada apta para outro tipo de trabalho pela previdência social, a despeito de sua situação cultural e econômica, Jeane não terá direito à aposentadoria por invalidez.
  • a aposentadoria por invalidez requerida por Jeane poderá ser cumulada com o auxílio-acidente.
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