Na cidade de São Paulo, se for constatada reforma irregular em
imóvel avaliado em P reais, o proprietário será multado em valor igual a
k% de P × t, expresso em reais, em que t é o tempo, em meses, decorrido
desde a constatação da irregularidade até a reparação dessa irregularidade.
A constante k é válida para todas as reformas irregulares de imóveis da
capital paulista e é determinada por autoridade competente.
Se, de acordo com as informações do texto V, for aplicada multa de
R$ 900,00 em razão de reforma irregular em imóvel localizado na capital
paulista e avaliado em R$ 150.000,00, cuja irregularidade foi reparada em
um mês, então a multa a ser aplicada em razão de reforma irregular em
imóvel localizado na capital paulista e avaliado em R$ 180.000,00, cuja
irregularidade também foi reparada em um mês, será de
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