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#1610019

Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosamente, peças de reposição usadas na reparação do aparelho.


Nessa situação hipotética, a conduta de Cláudio é considerada

  • crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • crime previsto no CP.
  • crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
  • atípica, pois não há lei que preveja essa conduta como crime.
  • contravenção penal.
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