Com relação ao processo administrativo para apuração de
responsabilidade por infração à legislação no âmbito da previdência
complementar, julgue o item a seguir.
O julgamento do auto de infração lavrado pela fiscalização
compete ao secretário de previdência complementar, sendo
o julgamento do recurso contra essa decisão de competência do
Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
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