Prorroga o prazo estabelecido
na Portaria STJ GDG n.º 1.247,
de 9 de dezembro de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b,
do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no
art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
José Joaquim Xavier
Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com
fundamento no Manual de Redação da Presidência da
República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial
hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG
N.º 205.
Em uma portaria, denomina-se epígrafe o trecho do texto que
sintetiza seu conteúdo, de modo a permitir o conhecimento
imediato da matéria, como na hipótese em questão: “Prorroga
o prazo (...) dezembro de 2014".
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