Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.
Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.
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