No contrato de construção de um edifício público a ser
executado via empreitada por preço global, o critério de medição
previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o
restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam
pagos após o recebimento definitivo da obra.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos
relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de
obras públicas, julgue o item a seguir.
Acréscimos de valores contratuais para casos semelhantes
ao da situação em questão se restringem a reequilíbrio
econômico-financeiro e erros de projeto, sendo vedados
acréscimos por alteração de projeto e especificações.
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