Durante a reforma de um prédio público, foi construído um mezanino com laje em concreto armado com a finalidade de ampliar a área de escritórios. O arquiteto responsável pela vistoria da obra apresentou em seu laudo a seguinte observação:
com a execução do forro de gesso no pavimento superior ao mezanino, o pé-direito na área de escritórios ficaria com 2,20 m;
foi colocada água em excesso na preparação do concreto da laje;
as sobras de argamassa, preparadas com o mesmo cimento do concreto, foram utilizadas como agregados na preparação do concreto da laje;
o piso cerâmico utilizado nas áreas de circulação foi o PEI 2.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
O pé direito de 2,20 m é inadequado para ambientes
de escritório.
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