A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou
e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido
pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio
histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração
incorporou o conceito de referência cultural e significou um
aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de
reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu
o registro de bens culturais de natureza imaterial.
Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos
registros de bens culturais, julgue o item que se segue.
Assim como o tombamento do patrimônio arquitetônico,
o registro dos bens culturais de natureza imaterial serve
para impedir quaisquer modificações que possam
descaracterizá-los.
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