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#2396628

Alguns dias depois do vencimento da dívida, o credor emitiu duplicata mercantil e levou-a a protesto por falta de aceite e de pagamento, juntando prova da prestação dos correspondentes serviços. Apesar de declarar o endereço do devedor, não indicou a praça de pagamento ou de aceite do título.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Tendo o credor apresentado prova da prestação dos serviços correspondentes à duplicata, é cabível o protesto por falta de aceite.
  • Sendo a falta de aceite suficiente para seu registro, o protesto poderia ser registrado, ainda que não houvesse prova da prestação dos serviços.
  • Caso o referido título recebesse juízo positivo de qualificação, o protesto calcado em inadimplemento somente poderia ser tirado no domicílio do sacado, dada a ausência da indicação da praça do pagamento.
  • Caso o oficial, na qualificação, concluísse que o credor não exerceu, a tempo e modo, a faculdade de protestar a duplicata por falta de aceite, ficaria elidido o protesto por falta de pagamento.
  • Não há impedimento legal para que a duplicata seja emitida em data posterior ao seu próprio vencimento, motivo por que tal fato, de maneira estanque, não obsta o registro do protesto.
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