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#2390691

João adquiriu, na Casa dos Eletroeletrônicos Ltda., um aparelho de televisão fabricado por Televisores S.A. Passados quarenta dias da aquisição, o produto não mais ligava, tendo João, então, contatado a assistência técnica e enviado o produto para reparo. Sem obter resposta acerca do conserto no prazo de trinta dias, João ajuizou ação condenatória contra o fabricante e o comerciante do aparelho de televisão. Em contradita, o comerciante argumentou que, para esse caso, não há, no CDC, previsão de sua responsabilidade.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • No caso, a responsabilidade do comerciante é subsidiária.
  • O comerciante e o fornecedor são solidariamente responsáveis, pois se trata de “vício do produto”.
  • A responsabilidade do comerciante terá de ser apurada mediante a verificação de culpa.
  • O comerciante não será responsabilizado se provar não ter colocado o produto no mercado ou, ainda que o tenha colocado, a inexistência do defeito, além da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
  • A hipótese é de “fato do produto” e, de acordo com o CDC, o comerciante, em regra, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.
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