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#2402787

       O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Na hipótese em apreço, o edital está de acordo com as normas constitucionais que regem o concurso público, não se podendo alegar ofensa ao princípio da isonomia.
  • Mesmo que não houvesse previsão expressa no edital, seria impossível a remarcação do teste de aptidão física.
  • A regulamentação da situação em apreço deveria ser feita por meio de lei e não por meio de edital.
  • A despeito da previsão contida no edital do referido concurso, o candidato teria direito à remarcação caso se submetesse a uma junta médica, para comprovação de sua inaptidão temporária.
  • A previsão editalícia em questão fere o princípio da isonomia, devendo haver o direito à remarcação da data da prova para o candidato que comprovar problema temporário de saúde.
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