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#2409388

João, proprietário de uma fazenda situada na zona rural do município de Patos – PB, abandonou-a em março de 2008. Em julho de 2008, imbuídos de má-fé, José e Maria passaram a exercer a posse do referido imóvel. Em 2010, o imóvel foi inundado em decorrência do rompimento de uma barragem existente na fazenda vizinha. No ano seguinte, José e Maria deixaram o local, que permanece desocupado e abandonado.

Considerando a situação hipotética acima e as disposições legais acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.

  • Caso José e Maria ostentassem a qualidade de usufrutuários do imóvel, deveriam eles arcar com o pagamento das deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
  • João poderá exigir de José e de Maria a reparação dos danos ocorridos no imóvel em decorrência da inundação ali havida em 2010, sendo irrelevante, para tal fim, o fato deambos estarem imbuídos de boa ou má-fé.
  • No período em que passaram a exercer a posse do imóvel, José e Maria poderiam individualmente exercer sobre ele atos possessórios, contanto que o referido exercício por qualquer um deles não excluísse o do outro.
  • José e Maria têm direito à indenização das benfeitorias necessárias por eles realizadas no imóvel, bem como poderão exercer o direito de retenção pelo seu valor.
  • Caso se comprove a intenção de João de não mais conservar o imóvel em seu patrimônio quando o abandonou, poderá ser este arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município de Patos – PB
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