Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.
Empresa titular de projeto industrial na ZFM está obrigada a apresentar à SUFRAMA, anualmente, laudo técnico relativo ao seu sistema de qualidade, o qual poderá ser emitido apenas por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
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