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Anulada / Desatualizada
#2405592
Texto da Questão:

      Durante o processo licitatório de determinada obra, observou-se que o prazo de divulgação do edital era de noventa dias, período considerado muito longo pelo ordenador de despesas, em razão de a licitação enquadrar-se na modalidade denominada tomada de preços e a obra ser relativamente simples. Em resposta, o presidente da comissão de licitação alegou que o estabelecimento de um prazo extenso foi definido com a intenção de que fosse aguardada a chegada do crédito orçamentário antes da homologação da licitação.

Considerando a situação hipotética apresentada, e com base na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), julgue o item subsequente.

A modalidade tomada de preços não deve ser aplicada a obras, visto que essa modalidade é exclusiva para serviços de natureza predominantemente intelectual.

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