Com relação à anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no âmbito do sistema CONFEA/CREA, julgue os itens a seguir.
Para fins de constituição de quadro técnico, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica poderá ser comprovado mediante contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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