A respeito de segurança da informação, julgue o item subsequente. De acordo com a NC n.º 16/IN01/DSIC/GSIPR, a custódia de código-fonte é vedada ainda que objetive a obtenção de software seguro, devendo as organizações, nesse caso, estabelecer definições para a utilização de softwares open-source, livres ou públicos, com vistas a garantir a manutenção do software em caso de falha ou falta da empresa contratada.
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