No que se refere à contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) pelos órgãos públicos integrantes do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação (SISP) da administração pública federal, julgue o item subsecutivo, considerando o disposto na IN 04/SLTI/MP.
Considere que determinado ministério, com o objetivo de modernizar sua área de TI, tenha contratado o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) mediante dispensa de licitação nos termos da Lei n.º 8666/1993. Nesse caso, também deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação prevista na IN 04/SLTI/MP.
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