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#2166603

Pedro, condenado pela prática de crime tributário, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que, por estar preso e, em razão disso, não poder usufruir do imóvel, não detém capacidade tributária. Por sua vez, Jorge, interditado judicialmente por apresentar problemas mentais, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que não possui capacidade tributária por ser absolutamente incapaz.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz do CTN.

  • Nenhum dos dois tem direito à anulação do crédito.
  • Ambos têm direito à anulação.
  • Por ter sido condenado pela prática de crime tributário, Pedro não tem direito à anulação pleiteada.
  • Jorge tem direito à anulação, mas Pedro não, independentemente da razão de sua prisão.
  • Pedro tem direito à anulação, mas o juiz deve julgar improcedente a ação de Jorge.
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