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#2166356

Acerca da responsabilidade jurídica decorrente das atividades notariais e de registro, assinale a opção correta.

  • Conforme jurisprudência pacificada no STJ, a vítima de atos notariais e de registro pode optar por ajuizar ação diretamente contra o agente público (tabelião ou registrador) ou contra o ente estatal delegante.
  • Por serem entidades dotadas de personalidade jurídica, os cartórios extrajudiciais devem figurar, nas ações de perdas e danos ajuizadas por usuários do serviço, no polo passivo da relação processual.
  • Notários e registradores são diretamente responsáveis por danos que eles e seus prepostos causem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, desde que a vítima prove culpa grave do prestador do serviço.
  • A absolvição de notário ou de registrador na esfera criminal implica, necessariamente, a impossibilidade de sua condenação na esfera civil.
  • Os notários e oficiais de registro respondem por danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado a eles o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
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