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#1774196

De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de protesto, no uso de suas atribuições, cabe

  • receber o pagamento dos títulos protocolados, dar quitação, e averbar as sustações de protesto determinadas pelo Poder Judiciário.
  • indicar, na intimação, a conta bancária do credor, para pagamento do título, e averbar os cancelamentos de protesto.
  • receber o pagamento dos títulos protocolados, dar quitação e averbar os cancelamentos de protesto.
  • indicar, na intimação, a conta bancária do credor, para pagamento do título, e averbar as sustações de protesto determinadas pelo Poder Judiciário.
  • indicar, na intimação, a conta bancária do credor, para pagamento do título, e averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.
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