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#1774193

Consoante dispõe o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, se o apresentante de um título para protesto, por má-fé, fornecer o endereço reconhecidamente errado do devedor, o tabelião deve

  • requerer às autoridades tributárias o endereço fiscal e fazer a intimação no endereço correto, sem informar o apresentante.
  • comunicar o fato ao juiz corregedor
  • comunicar o fato à autoridade policial.
  • devolver o título ao apresentante e determinar a imediata correção do endereço.
  • requerer às autoridades tributárias o endereço fiscal e retificar o endereço no título, sem informar o apresentante.
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