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#2772090

Em ação de cobrança promovida pelo banco XY, o réu, Divino, viúvo e sem dependentes, foi condenado a pagar R$ 1 milhão à instituição financeira. Após o trânsito em julgado, iniciada a fase de cumprimento de sentença, o banco XY acrescentou, na planilha de cálculos do valor da condenação, 10% a título de honorários advocatícios ? omitidos na decisão transitada em julgado. Ademais, indicou à penhora o único imóvel do devedor, no qual ele residia. Divino impugnou a execução por excesso, tendo ocorrido a rejeição liminar da impugnação. Ainda insatisfeito, Divino recorreu, juntando a guia de preparo no dia seguinte ao do protocolo.

Nessa situação hipotética,

  • para que o patrono possa receber a intimação para o cumprimento de sentença pelo devedor, é necessária a outorga de procuração com poderes específicos.
  • o impugnante não se desincumbiu do ônus processual de declarar de imediato o valor que entendia correto.
  • a inclusão, nos cálculos de cumprimento de sentença, do percentual de 10% do valor da condenação a título de honorários, na fase de conhecimento, está de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil (CPC)
  • a apelação deve ser considerada deserta.
  • a venda do único imóvel do executado caracterizaria fraude à execução e tornaria nula a alienação.
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