Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
Nos casos de desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários a habilitação legal e os conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, dispensa-se a ART, caso a atividade seja exercida em órgão público.
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