No que concerne ao cálculo e escrituração do PIS/PASEP, da COFINS, do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da CSLL, julgue os itens consecutivos.
Deve-se registrar o ativo fiscal diferido em relação aos prejuízos fiscais, independentemente da probabilidade de a geração futura de lucro tributável ser suficiente para a compensação desses prejuízos.
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