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Anulada / Desatualizada
#2943778

Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas da CLT, julgue os itens a seguir.


A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.

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