Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas da CLT, julgue os itens a seguir.
A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.
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