No que diz respeito às infrações penais de repercussão interestadual ou internacional (Lei n.º 10.446/2002), julgue o item seguinte.
Caso determinada contravenção penal tenha repercussão interestadual, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, proceder à sua investigação.
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