A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164.
No entendimento do STJ, não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se tenha valido da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
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