O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) prevê por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados diversas atribuições e parâmetros. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez a cada três anos, deve-se realizar análise global do PPRA para a avaliação do seu desenvolvimento, a realização dos ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades.
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