Com base no que dispõe o Decreto n.º 3.555/2000, julgue os itens subsecutivos.
Na modalidade de pregão, cabe o pregoeiro organizar o processo licitatório do início a fim, sendo de sua responsabilidade o procedimento relativo aos lances ofertados. Para que seja mantida a isonomia do processo de concorrência, a análise de eventuais recursos deve ser feita por autoridade competente, exceto pelo pregoeiro.
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