Acerca de licitações e contratos, julgue os itens a seguir à luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002.
Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.