Acerca da Norma Regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho, que regulamenta a sinalização de segurança no ambiente de trabalho, julgue os itens subsecutivos.
O produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos (GHS), deve conter rotulagem preventiva simplificada com, no mínimo, a indicação do nome e a informação de que se trata de produto classificado como perigoso.
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