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#2426823

Em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais por ele ajuizada contra Judite e Tiago, Matias requereu, após a apresentação da defesa, antecipação de tutela quanto à obrigação de fazer, tendo o juiz se reservado o direito de apreciar o pedido após a instrução processual. Ao proferir sentença, o juiz acolheu parcialmente os pedidos de dano material e moral formulados pelo autor, tendo condenado os réus solidariamente, e acolheu o pedido de obrigação de fazer, concedendo a antecipação de tutela requerida por Matias. Contra a sentença, penas Judite interpôs recurso de apelação contra a sentença, alegando prescrição do direito de ação.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Provido o recurso de Judite e, portanto, declarada a prescrição, os efeitos dessa decisão se estendem a Tiago.
  • Tiago poderá interpor recurso adesivo, desde que o faça no prazo de que Matias dispõe para responder o recurso interposto por Judite.
  • Matias não poderá interpor recurso adesivo, já que a sentença foi-lhe favorável.
  • O juiz não poderia antecipar os efeitos da tutela quando da prolação da sentença, fase essa inadequada para a concessão de liminar antecipatória, por ter a sentença decidido o próprio mérito da causa.
  • Enquanto não for julgado o recurso de apelação, Matias não poderá, ainda que parcialmente, executar provisoriamente a sentença.
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